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EFD-Contribuições precisa ser enviada até esta sexta (14)

13/08/2026
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Os profissionais contábeis devem ficar atentos ao prazo de envio da EFD-Contribuições, que vence nesta sexta-feira, dia 14, com fatos geradores de junho de 2026. Essa obrigação digital é o caminho oficial para informar ao Fisco o faturamento da empresa e, principalmente, a apuração do PIS e da Cofins.

Como a Receita Federal usa um sistema de cruzamento de dados cada vez mais ágil, qualquer erro na transmissão ou o esquecimento do prazo pode gerar multas automáticas e comprometer a regularidade fiscal do negócio.

O que é a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização pelo Fisco. A não entrega, ou a entrega com atraso ou incorreções, pode resultar em multas que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.

Quem tem a obrigação de enviar?

Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita precisam entregar a EFD-Contribuições, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo:

  1. Regime cumulativo: usado por empresas do Lucro Presumido, sem desconto de créditos — a empresa paga PIS e Cofins sobre toda a receita, sem abater gastos;
  2. Regime não cumulativo: adotado por empresas do Lucro Real, no qual é possível descontar créditos de insumos, despesas e custos ligados à atividade.

Empresas optantes pelo Simples Nacional, em geral, não precisam entregar a EFD-Contribuições, salvo em casos específicos, como quando estão sujeitas à tributação fora do regime simplificado.

Como enviar

Para a entrega, os contribuintes devem usar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal, e a declaração precisa ser assinada digitalmente com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido.

Qual a multa por atraso

Segundo a Receita, a multa pelo envio em atraso é calculada assim:

  1. Multa diária: 0,02% por dia de atraso, sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período da escrituração;
  2. Limite: a multa fica limitada a 1% da receita bruta da pessoa jurídica.

Para evitar multas e outras complicações, é fundamental que os profissionais contábeis fiquem atentos aos prazos, garantindo o envio correto e dentro do prazo estabelecido.


Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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