
Terceirização: falhas na contratação e fiscalização podem gerar passivos trabalhistas
A terceirização é uma prática consolidada e permitida, inclusive para as atividades principais da empresa. Ainda que reconhecida pela legislação e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), exige cuidados na contratação e na gestão: falhas na escolha da prestadora, na fiscalização ou na relação com os trabalhadores podem gerar passivos trabalhistas.
Avaliação prévia da prestadora
Para a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Lara Martins Advogados, a prevenção começa antes da contratação. "A empresa deve começar pela escolha criteriosa da prestadora, avaliando sua capacidade financeira, estrutura, regularidade trabalhista e experiência compatível com o serviço que será contratado. O contrato deve definir o objeto da prestação, as responsabilidades de cada empresa e os mecanismos de fiscalização."
A Lei nº 6.019/1974, alterada pelas reformas de 2017, estabelece que cabe à prestadora contratar, remunerar e dirigir o trabalho dos seus empregados. Já a contratante pode responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período de prestação dos serviços.
Fiscalização contínua durante o contrato
O acompanhamento da terceirizada ao longo de todo o contrato ajuda a reduzir riscos. Segundo a advogada, a contratante deve fiscalizar o cumprimento das obrigações da prestadora e guardar documentos que comprovem esse acompanhamento — sem, no entanto, transformar a fiscalização em comando direto sobre os trabalhadores.
"Um dos principais erros é tratar o trabalhador terceirizado como se fosse empregado da própria contratante, com interferência direta em sua rotina, cobranças, controle de atividades, definição de horários, férias ou aplicação de medidas disciplinares." Para ela, é preciso diferenciar a fiscalização do contrato da gestão dos trabalhadores: "A contratante deve acompanhar se o serviço e as obrigações contratadas estão sendo cumpridos, mas a gestão dos empregados deve permanecer sob responsabilidade da prestadora."
Solidez financeira da prestadora
Outro cuidado é escolher empresas com real capacidade de honrar as obrigações trabalhistas. Contratar uma prestadora sem estrutura ou condições financeiras e não acompanhar o pagamento de salários, encargos e demais direitos aumenta a exposição da contratante a passivos. Para a especialista, uma terceirização segura se apoia em três pilares: boa escolha da prestadora, contrato bem estruturado e fiscalização contínua da execução.
Terceirização versus pejotização
Santana também alerta para a diferença entre terceirização e pejotização. Na terceirização, uma empresa contrata outra para executar um serviço, e os profissionais são empregados da prestadora. Na pejotização, a contratação ocorre diretamente com uma pessoa jurídica constituída pelo próprio profissional. Contratar via pessoa jurídica não é, por si só, fraude: o risco surge quando o modelo formal não corresponde à prática, sobretudo quando aparecem elementos típicos da relação de emprego, como pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação. "Mais do que analisar o contrato ou a existência de um CNPJ, é necessário verificar como a relação funciona efetivamente no dia a dia."
Debate jurídico em andamento
O tema segue no centro do debate. O STF analisa, no Tema 1.389 da repercussão geral, controvérsias sobre a contratação de autônomos ou pessoas jurídicas, a competência para julgar alegações de fraude e o ônus da prova nesses processos. Enquanto não há definição da Corte, o cenário reforça a necessidade de estruturar as contratações de forma coerente não só no papel, mas também na rotina da prestação dos serviços.
Fonte: Com informações de Contábeis
